terça-feira, 12 de outubro de 2010

E VIVA O SOCIALISMO


Comissão de Boas Práticas
Ouvir
A Comissão para a Promoção de Boas Práticas, criada na sequência da sindicância realizada aos serviços do urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, constitui uma estrutura autónoma e independente, que tem como missão:
a) Monitorizar as áreas sensíveis em matéria de risco de corrupção, em especial da área urbanística e da contratação pública;
b) Desenvolver estudos e projectos conducentes à instituição das melhores práticas, visando, nomeadamente, a segurança das decisões, a celeridade nos processos, a diminuição da burocracia e o combate à corrupção, tornando a Administração Municipal, relativamente aos cidadãos, acessível, próxima, proactiva, equitativa e aberta à participação, bem como eficiente e orientada para os resultados;
c) Elaborar códigos de conduta ética e códigos de boas práticas e acompanhamento da sua aplicação;
d) Avaliar e encaminhar as queixas dos cidadãos e dos trabalhadores nesta matéria, mediante procedimentos adequados;
e) Elaborar de um relatório anual que a Câmara Municipal enviará à Assembleia Municipal, para análise e debate, após o que terá a necessária divulgação pública.
Proposta n.º 3/2010 (Subscrita pelo Sr. Presidente)
- Aprovou o Regime de funcionamento da Comissão
para a Promoção de Boas Práticas, a que se refere
a Deliberação n.º 25/AM/2008, bem como o seu Plano
de Actividades, nos termos da proposta [pág. 160 (13)].
NOTA:Esta Comissão é constituída por 3 membros, externos à Câmara, que possuem um magnífico gabinete no edifício fronteiriço aos Paços do Concelho , tem 2 Secretárias e não sei se , ainda, algum Assessor. São todos remunerados e reunem , pelo menos 2 vezes por mês.
Preside o dr. Luis Barbosa , um vogal é um jurista M. Nadais e o outro é uma Senhora.
Os Membros da Comissão podem exercer o seu mandato
em acumulação com outras funções e serão remunerados
com valor correspondente a 40 % da remuneração base
do Presidente da Câmara em regime de exclusividade,
à excepção do Presidente da Comissão, que aufere um abono
correspondente a 50 % da remuneração base do Presidente
da Câmara em regime de exclusividade, sendo autorizada
a celebração de contratos de prestação de serviços para este
efeito.

1 comentário:

Anónimo disse...

Acho graça à etiqueta