Sua Excelência o ministro parece que disse que a LOMAR (D/Lei 233/
2009 , de 15 Setembro) não referia sequer o Hospital da Marinha .
O gabinete de oftalmologia do HM é excelente, pelo que se pode arranjar a que o senhor lá marque uma consulta
Porque:
No nº 2 do artigo 43º (disposições transitórias), diz o
seguinte:
Artigo 43.º
Disposições transitórias
2 — As disposições do Decreto -Lei n.º 49/93, de 26 de
Fevereiro, e legislação decorrente, relativas ao Hospital
da Marinha e ao Arsenal do Alfeite mantêm -se em vigor
até à implementação do Hospital das Forças Armadas e
extinção do Arsenal do Alfeite.
1 comentário:
Mas ministro este não tem ponta por onde se pegue. Talvez lhe fizesse bem uma estadia no "barril".
Jorge Costa,
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